Engravidei durante o aviso prévio – Tenho Estabilidade?

Engravidei durante o aviso prévio – Tenho Estabilidade?

✅ A Lei nº 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, assegura que a empregada grávida tenha direito à estabilidade provisória a partir da confirmação da gestação até cinco meses após o parto.

Se a gravidez ocorreu durante o aviso prévio – ou seja, enquanto já havia sido notificada da dispensa pelo empregador, mas ainda não havia encerrado o contrato de trabalho – você ainda tem direito à estabilidade provisória.

Nesse caso, é necessário que o contrato de trabalho seja prorrogado até cinco meses após o parto, mesmo que essa extensão ultrapasse o prazo do aviso prévio. Além disso, você tem direito a todos os benefícios e garantias previstos para os demais empregados, como salário, FGTS e benefícios previdenciários.

Se a empresa não cumprir com essa obrigação, você pode buscar orientação de um advogado especialista em direito trabalhista para lhe auxiliar na defesa de seus direitos, por meio de uma ação judicial.

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