O desvio de função é um termo utilizado para descrever a situação em que um colaborador realiza tarefas que não estão dentro das atribuições previstas em seu cargo ou função.
Isso pode ocorrer de forma proposital, quando o funcionário decide assumir responsabilidades que não lhe foram atribuídas, ou de forma involuntária, quando a empresa delega tarefas que não correspondem à sua posição.
Independentemente da origem, o desvio de função pode trazer consequências negativas tanto para o funcionário quanto para a empresa.
Para o colaborador, o acúmulo de funções pode gerar sobrecarga de trabalho e estresse, além de prejudicar sua avaliação de desempenho, já que não estará realizando as tarefas que lhe foram designadas. Para a empresa, o desvio de função pode comprometer a eficiência e produtividade, além de gerar desmotivação e insatisfação por parte dos colaboradores.
O que diz o artigo 468 da CLT?
De acordo com o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador só pode fazer qualquer tipo de alteração no contrato de trabalho com o consentimento do empregado. Em outras palavras: é necessário que todas as atividades realizadas pelo profissional estejam diretamente relacionadas ao seu cargo. Caso contrário, é caracterizado desvio de função.
Nos casos em que o trabalhador passa a realizar outras atividades, é necessário que seja feita a alteração no contrato, com a devida concordância do empregado. Em geral, existem dois tipos de alterações possíveis e legais: a vertical (quando o empregado é promovido) e a horizontal (quando o empregado é remanejado de setor).
A CLT também determina que é proibida a alteração nas funções do empregado nos casos de:
- Risco à integridade física do trabalhador;
- Funções que constituem situações humilhantes ou contrárias aos bons costumes;
- Rebaixamento de cargo ou salário;
- Discordância por parte do funcionário.
Veja abaixo alguns exemplos de desvio de função:
- Analista de Marketing que assume tarefas de Recursos Humanos: O colaborador foi contratado para desenvolver estratégias de marketing para a empresa, mas acaba sendo solicitado para ajudar em processos seletivos, entrevistas e outras atividades relacionadas à área de Recursos Humanos.
- Auxiliar Administrativo que assume tarefas de Contabilidade: O colaborador foi contratado para realizar atividades administrativas, como atendimento telefônico e organização de documentos, mas acaba sendo solicitado para ajudar na contabilidade, elaborando balanços e demonstrativos financeiros.
- Gerente Comercial que assume tarefas de Logística: O gerente foi contratado para liderar a equipe comercial, elaborar estratégias de vendas e gerenciar o relacionamento com os clientes, mas acaba sendo solicitado para ajudar na gestão de estoques, planejamento de rotas de entrega e outras atividades relacionadas à área de logística.
Em todos esses exemplos, o desvio de função pode gerar consequências negativas para o colaborador e para a empresa. Para evitar esse tipo de situação, é importante que a empresa defina claramente as atribuições de cada cargo ou função e que os colaboradores sejam orientados a comunicar ao gestor imediato caso sejam solicitados a realizar tarefas que não correspondam às suas atribuições.
Dessa forma, é possível garantir a eficiência e produtividade da equipe e evitar sobrecargas de trabalho e insatisfação.
Precisa de ajuda? Entre em contato:
49 9 9927-2337
Rua Rui Barbosa, 559 – Sala 02 – Xanxerê – SC
www.fiorentin.adv.br
Deixe uma resposta