A questão do direito à convivência entre pais e filhos é frequentemente influenciada pela idade da criança. Nos primeiros anos de vida, os bebês requerem uma assistência integral da mãe, particularmente no que diz respeito à amamentação, estabelecimento de rotinas de sono, lazer e alimentação em ambientes propícios para um crescimento saudável. Portanto, não se trata de afastar o pai, mas sim de proteger a criança de mudanças abruptas na rotina, uma vez que os bebês dessa idade ainda não têm maturidade para compreender conceitos como “é o dia de dormir na casa do pai”.
Nesse contexto, a pernoite de filhos com menos de 3 anos deve ser proibida, visando evitar possíveis abalos ou traumas. A convivência, idealmente supervisionada pela mãe, deve ocorrer na residência do bebê ou em locais externos, como parques ou shoppings, até que a criança atinja a idade de 2 anos. Somente após esse período, é viável permitir passeios semanais com o pai, com duração de 2 a 3 horas, sem a supervisão materna.
Em situações em que o pai ameace utilizar a alienação parental ou ameace entrar na Justiça para obter a guarda, é altamente recomendável procurar um advogado especializado em direito de família, com experiência na defesa dos interesses das mães. Esse profissional poderá ajudar a regularizar a guarda e a convivência da criança por meio de processos judiciais, evitando desgastes psicológicos decorrentes de disputas e proporcionando segurança por meio de uma decisão judicial.
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