11 Perguntas e Respostas sobre a Pensão Alimentícia.

11 Perguntas e Respostas sobre a Pensão Alimentícia.

Quando um casal tem filhos e decide se separar, um dos principais motivos de discussão com certeza é a pensão alimentícia e a guarda dos filhos.

Antes de mais nada, quero lembrar que o pai e a mãe são responsáveis pelos filhos e por garantir-lhes o sustento e manutenção.

Por isso, ainda que o pai e a mãe decidam não ficarem juntos mais, os direitos dos filhos são indispensáveis e precisam ser garantidos.

Para ajudar nesse momento, o artigo de hoje traz as respostas às principais perguntas que me fazem sobre pensão alimentícia.

1) A PENSÃO ALIMENTÍCIA INCLUI SÓ ALIMENTOS?

Não. A pensão alimentícia inclui alimentação, educação, transporte, lazer, roupas, calçados, moradia, saúde e todas as necessidades que o filho tiver.

2) SÓ O PAI É OBRIGADO A PAGAR PENSÃO?

Não. É obrigação do pai e da mãe criar e educar o filho.

Sendo assim, tanto o pai quanto a mãe podem pagar a pensão, vai depender de quem tem a guarda e de qual é a condição de cada um deles.

3) QUAL O VALOR MÍNIMO DA PENSÃO?

Não existe um valor mínimo estabelecido por lei.

Muitos pensam que é 30% do salário mínimo ou dos rendimentos, mas isso não é verdade.

O valor da pensão pode ser maior ou menor que esse.

4) COMO É DEFINIDO O VALOR DA PENSÃO?

Para calcular o valor da pensão duas condições são levadas em consideração: a necessidade dos filhos e a possibilidade dos pais.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, pois as necessidades dos filhos são diferentes.

Por exemplo, um caso pode ser de um filho com problemas de saúde e outro não.

Da mesma forma, em um caso o pai pode ser um milionário e em outro um assalariado.

5) POSSO PEDIR PENSÃO ANTES DO FILHO NASCER?

Sim. São os alimentos gravídicos, garantidos durante a gravidez.

Nesse caso, é preciso mostrar no processo indícios da união entre os pais, por exemplo, a comprovação do casamento.

6) É POSSÍVEL MUDAR O VALOR DA PENSÃO?

Sim. Se acontecer alguma mudança na condição de quem paga a pensão é possível pedir a revisão do valor, tanto para aumentar como para diminuir a pensão.

Um exemplo, é a perda do emprego que pode ocasionar a diminuição do valor da pensão.

Se acontecer alguma mudança na necessidade de quem recebe a pensão, o valor também pode ser alterado.

Para rever o valor da pensão é necessário levar o pedido ao Pode Judiciário, por meio de uma ação de revisão de alimentos.

7) SE ESTIVER DESEMPREGADO TEM QUE PAGAR PENSÃO?

Sim. O desemprego, por si só, não é justificativa para deixar de pagar a pensão.

A situação deverá ser levada a conhecimento do Poder Judiciário para que seja fixado o valor da pensão em um valor mínimo possível, até que consiga um emprego.

8) SE O PAI TIVER OUTRO FILHO, DIMINUI A PENSÃO?

Não. A formação de uma nova família, por si só, não é justificativa suficiente para diminuir a pensão alimentícia.

Outras condições precisam ser analisadas, pois um novo filho não exclui o dever de cuidar do anterior.

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9) SE A MÃE LEVA O FILHO PARA MORAR COM OUTRO COMPANHEIRO, O PAI PODE PARAR DE PAGAR OU DIMINUIR A PENSÃO?

Não. Os relacionamentos da mãe ou do pai não interferem no pagamento da pensão.

Para diminuir o valor da pensão ou mesmo deixar de pagá-la, o pai deverá provar que o filho não tem mais necessidade e que ele pai não tem mais condições de pagar.

10) NA GUARDA COMPARTILHADA TEM QUE PAGAR PENSÃO?

Depende. É possível que mesmo quando a guarda do filho é compartilhada o pai ou a mãe tenham que pagar a pensão.

Vai depender das necessidades do filho e das condições do pai e da mãe.

As pessoas se confundem, achando que quando a guarda é compartilhada ninguém paga pensão, mas não é bem assim!

11) COMO FAZ PARA PEDIR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O pai ou a mãe precisa procurar um advogado que atue na área do Direito de Família.

O advogado vai dar inicio à ação de alimentos e acompanhar todo o processo.

É importante buscar um profissional especializado, pois ele saberá como melhor conduzir o processo e solucionar a questão com mais rapidez e eficiência.

Fonte: Priscila Gales

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4 Comentários

Advogado Rio de Janeiro Publicado em14:29 - 27 de outubro de 2020

Ótimo artigo! Vale destacar que os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento.

Advogado de Família Rio de Janeiro Publicado em01:26 - 13 de dezembro de 2020

Excelente artigo. Importante ressaltar que a guarda compartilhada instituída em nossa país, nada tem haver com o compartilhamento de atribuições, a verdade é que essa lei foi criada para “inglês ver”, tendo em vista que na prática nada mudou em relação a guarda unilateral, bem como a regulamentação de visitas, muita das vezes sendo confundida com a guarda alternada.

Advogado de Família Rio de Janeiro Publicado em00:04 - 14 de dezembro de 2020

Excelente artigo. Importante ressaltar que durante a pandemia a prisão do devedor de alimentos está com entendimento diferenciado, a divergência de entendimentos dentro do próprio Superior Tribunal de Justiça, adveio a Lei n.º 14.010/2020 dispondo em seu artigo 15 que até o próximo dia 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.

Ou seja, as prisões decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia não estão suspensas. Continuam a ser decretadas, sendo imposto ao devedor de alimentos a prisão em regime domiciliar.

Outra questão importante é que a decretação da prisão não livra o devedor de pagar a dívida alimentícia em atraso. Sobre a exoneração do devedor ao pagamento de alimentos atrasados, inclusive, cabe mencionar o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.529.532/DF) no sentido de que o credor alimentício pode renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados.

Nicole DAMARIS Publicado em12:12 - 6 de junho de 2021

Então eu conheci um cara meu filho tinha 2 anos e ele não tinha o nome do pai verdadeiro aí o cara que eu conheci quis registra meu filho e quando ele quis registra eu já nem tava mais com ele aí ele foi e mandou msg pra ir registra meu filho chegando lá ele Registro hoje tá com 3 anos que ele Registro meu filho se eu exigir pensao porque ele tava pagando até esses dias 200 reais por causa da mulher dele ela tá fazendo muita graça eu consigo receber pensão do meu filho

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