Você finalmente consegue juntar dinheiro para dar entrada em seu carro ou apartamento. Quando finalmente vai fazer a compra, o banco nega o financiamento do valor que está faltando.
Motivo: seu nome está no SPC/SERASA!!
Você foi pego de surpresa e não sabe como isso aconteceu, já que não deve ninguém.
Você volta para casa constrangido e impedido de realizar seu sonho por causa de um erro, uma injustiça!
E agora, o que fazer?
• MEU NOME PODE SER INSCRITO NO SPC/SERASA SEM ME AVISAR ANTES?
Não. Antes de colocar o nome do consumidor na lista de inadimplentes, o órgão responsável pelo cadastro dos dados (SPC/SERASA/OUTROS) deve avisá-lo sobre o débito.
A comunicação deve ser feita por escrito e com antecedência.
Assim, o consumidor tem a oportunidade de tomar conhecimento da dívida que está sendo cobrada e fazer o que é necessário.
A negativação feita sem a devida comunicação é ilícita.
• E SE A DÍVIDA EXISTIR?
Se o consumidor realmente tem uma dívida e foi avisado sobre a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, a negativação é legal.
Para limpar o nome, o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento e negociar o pagamento do débito.
• COMO TIRAR MEU NOME DO SPC/SERASA?
Quando a dívida não existe e mesmo assim o nome do consumidor é incluído no SPC/SERASA, a primeira alternativa é entrar em contato com o estabelecimento e tentar resolver amigavelmente.
DICA: sempre anote os protocolos das ligações e prefira o contato por e-mail, mensagens ou Whatsapp, para provar a tentativa de resolver amigavelmente.
Se ainda assim não for possível resolver, o próximo passo é entrar com uma ação judicial e pedir uma medida de urgência para que seu nome seja imediatamente excluído do SPC/SERASA.
• TENHO DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA?
Ser considerado um mau pagador e ter o nome inscrito no SPC/SERASA de forma indevida certamente trará danos ao consumidor.
Seu nome e sua imagem estarão manchados diante da sociedade.
A negativação feita sem a devida comunicação, ou quando a dívida é inexistente, dá direito à indenização por danos morais.
Para ter direito à indenização, o consumidor não pode ser um devedor contumaz, ou seja, não deve existir outra negativação anterior em seu nome e que realmente seja devida.
• COMO FUNCIONA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ?
A inscrição do nome no cadastro de inadimplentes, por si só, gera o direito de de indenização por danos morais.
Isso significa que não é necessário provar que o abalo à honra e à reputação ocorreu, basta provar que seu nome foi negativado de forma ilegal.

• QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO?
O valor da indenização depende de cada caso.
A gravidade dos danos, a condição econômica das partes e outras circunstâncias serão levadas em consideração na hora de definir o valor da indenização.
A indenização serve para satisfazer o sofrimento suportado por quem teve o nome negativado indevidamente e não para enriquecer sem causa.
As indenizações podem atingir o valor de R$ 10.000,00.
Quanto maior o dano, maior o valor da indenização!
• CONCLUSÃO
Com base em minha experiência de trabalho, atuando em vários casos de negativação indevida, recomendo a contratação de um advogado ou escritório especializado neste tipo de demanda.
Nem sempre o ajuizamento das ações nos Juizados Especiais sem o acompanhamento de um advogado é a melhor alternativa.
Cada caso deve ser analisando detalhadamente e as peculiaridades de cada um interferem no valor das indenizações.
Fonte: Priscila Gales
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