Meu nome está SUJO, mas eu NÃO devo nada!

Meu nome está SUJO, mas eu NÃO devo nada!

Você finalmente consegue juntar dinheiro para dar entrada em seu carro ou apartamento. Quando finalmente vai fazer a compra, o banco nega o financiamento do valor que está faltando.

Motivo: seu nome está no SPC/SERASA!!

Você foi pego de surpresa e não sabe como isso aconteceu, já que não deve ninguém.

Você volta para casa constrangido e impedido de realizar seu sonho por causa de um erro, uma injustiça!

E agora, o que fazer?

• MEU NOME PODE SER INSCRITO NO SPC/SERASA SEM ME AVISAR ANTES?

Não. Antes de colocar o nome do consumidor na lista de inadimplentes, o órgão responsável pelo cadastro dos dados (SPC/SERASA/OUTROS) deve avisá-lo sobre o débito.

A comunicação deve ser feita por escrito e com antecedência.

Assim, o consumidor tem a oportunidade de tomar conhecimento da dívida que está sendo cobrada e fazer o que é necessário.

A negativação feita sem a devida comunicação é ilícita.

• E SE A DÍVIDA EXISTIR?

Se o consumidor realmente tem uma dívida e foi avisado sobre a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, a negativação é legal.

Para limpar o nome, o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento e negociar o pagamento do débito.

 COMO TIRAR MEU NOME DO SPC/SERASA?

Quando a dívida não existe e mesmo assim o nome do consumidor é incluído no SPC/SERASA, a primeira alternativa é entrar em contato com o estabelecimento e tentar resolver amigavelmente.

DICA: sempre anote os protocolos das ligações e prefira o contato por e-mail, mensagens ou Whatsapp, para provar a tentativa de resolver amigavelmente.

Se ainda assim não for possível resolver, o próximo passo é entrar com uma ação judicial e pedir uma medida de urgência para que seu nome seja imediatamente excluído do SPC/SERASA.

 TENHO DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA?

Ser considerado um mau pagador e ter o nome inscrito no SPC/SERASA de forma indevida certamente trará danos ao consumidor.

Seu nome e sua imagem estarão manchados diante da sociedade.

A negativação feita sem a devida comunicação, ou quando a dívida é inexistente, dá direito à indenização por danos morais.

Para ter direito à indenização, o consumidor não pode ser um devedor contumaz, ou seja, não deve existir outra negativação anterior em seu nome e que realmente seja devida.

 COMO FUNCIONA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ?

A inscrição do nome no cadastro de inadimplentes, por si só, gera o direito de de indenização por danos morais.

Isso significa que não é necessário provar que o abalo à honra e à reputação ocorreu, basta provar que seu nome foi negativado de forma ilegal.

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 QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO?

O valor da indenização depende de cada caso.

A gravidade dos danos, a condição econômica das partes e outras circunstâncias serão levadas em consideração na hora de definir o valor da indenização.

A indenização serve para satisfazer o sofrimento suportado por quem teve o nome negativado indevidamente e não para enriquecer sem causa.

As indenizações podem atingir o valor de R$ 10.000,00.

Quanto maior o dano, maior o valor da indenização!

 CONCLUSÃO

Com base em minha experiência de trabalho, atuando em vários casos de negativação indevida, recomendo a contratação de um advogado ou escritório especializado neste tipo de demanda.

Nem sempre o ajuizamento das ações nos Juizados Especiais sem o acompanhamento de um advogado é a melhor alternativa.

Cada caso deve ser analisando detalhadamente e as peculiaridades de cada um interferem no valor das indenizações.

Fonte: Priscila Gales

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