Gradualmente, o cheque vem sendo substituído pelo cartão de crédito. No entanto, ainda é muito utilizado para pagar valores altos.
A insuficiência de fundos é o principal motivo para devoluções. Por conta disso, o índice de cheques devolvidos foi de 2,36% no ano de 2016, um recorde histórico. Quando essa prática é feita de forma deliberada, configura crime de estelionato. Mas ainda há diversos outros motivos para que haja esse retorno do pagamento.
Em suma, existem duas formas de cobrar um cheque que voltou: Extrajudicial e Judicial.
O que é uma cobrança Extrajudicial?
É uma forma de negociar a dívida, possibilitar parcelamentos, conceder descontos, estender os prazos de pagamento, de modo que a quitação fique facilitada para o devedor.
Em razão dessa facilitação de pagamento, a cobrança extrajudicial é chamada por muitos de cobrança amigável da dívida e é realizada antes da cobrança judicial.
O que é a cobrança judicial?
Geralmente, a cobrança judicial é realizada após várias tentativas de recebimento dos valores em atraso pela via extrajudicial, porque a ação de cobrança demanda tempo e exige a interferência de advogados.
Quais são as diferenças entre cobrança extrajudicial e judicial?
Conforme mencionamos acima, existem dois tipos de cobrança que podem ser realizados pela empresa, para dívidas não pagas: a extrajudicial e a judicial.
Enquanto a cobrança extrajudicial é realizada exclusivamente por meio da negociação da dívida entre empresa ou assessoria e devedor, a cobrança judicial envolve o ajuizamento de uma ação de cobrança, perante o Poder Judiciário.
A grande diferença entre elas está nos meios de cobrança. É que os métodos utilizados em cada uma delas são bastante diversos: na extrajudicial, são realizados contatos com o devedor por telefone, correspondências, SMS e correio eletrônico.
A cobrança, neste caso, poderá ser realizada por meio de dois tipos de ações:
Ação de Execução: o objeto desta ação é a cobrança de débitos não quitados pelo devedor ou o estabelecimento de uma forma de garantia para pagamento de determinada dívida. A garantia oferecida poderá ser a penhora dos bens do devedor ou de um percentual de sua renda.
Ação Monitória: para débitos provenientes de títulos que já venceram, como cheques com data de emissão superior a 6 meses, deverá ser ajuizada a ação monitória.
E o que são os títulos extrajudicial e judicial?
Os títulos executivos extrajudiciais estão arrolados no artigo 784 do novo CPC. São eles:
- Letra de câmbio;
- Nota promissória;
- Duplicata;
- Contrato particular assinado por duas testemunhas;
- Instrumento de transação arrendado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, advogados das partes ou mediadores;
- Contrato com garantia;
- Contrato de seguro de vida em caso de morte;
- Crédito decorrente de foro ou laudêmio;
- Crédito decorrente de aluguel;
- Certidão de dívida ativa da Fazenda Pública;
- Crédito decorrente de despesas de condomínio edilício;
- Certidão expedida por cartórios, para débitos decorrentes de emolumentos;
- Demais títulos expressos em lei.
Já os títulos executivos judiciais são provenientes de processos judiciais que, para serem cumpridos, devem ser executados em juízo, conforme prevê o artigo 515 do novo Código.
A grande diferença entre esses dois tipos de títulos é que, para a cobrança judicial do título extrajudicial, será necessário o ajuizamento de ação de execução para esse fim.
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