DIVÓRCIO: Amigável e não-amigável

DIVÓRCIO: Amigável e não-amigável

Quais as formas de divórcio?

Há casos em que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório! Sem necessidade de nenhum processo na Justiça!

Porém, há casos em que é necessário um processo judicial, podendo ser o divórcio com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso).

Divórcio em cartório

O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.

Para isso, são necessários alguns requisitos:

  • Deve ser consensual;
  • Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;
  • Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
  • Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja todo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça, é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges);

Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, tudo bem mais simples, rápido e barato do que pela via judicial!

Se você quiser saber mais sobre esse tipo de divórcio, recomendo a leitura do texto Divórcio Extrajudicial – Guia Simplificado Passo a Passo – nesse texto abordamos de forma completa tudo o que você precisa saber sobre o divórcio em cartório.

Divórcio judicial consensual

Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio pela via extrajudicial (em cartório), é necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial.

Havendo consenso entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial consensual! É bem mais rápido e menos complicado do que o divórcio judicial litigioso (aquele quando não há concordância entre as partes).

Por isso, se não for possível fazer o divórcio em cartório, como nos casos em que há filhos ou gravidez, recomendamos que seja realizado o divórcio judicial consensual.

Não se esqueça, embora seja mais rápido, este tipo de divórcio requer que haja consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio!

Para a realização do divórcio judicial consensual, também é necessária a presença de um advogado (pode ser apenas um advogado para representar o casal).

Divórcio judicial litigioso

Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial litigioso.

Ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.

Na ação de divórcio, o cônjuge que ingressar com o pedido será o autor da ação (requerente) e o outro será obrigatoriamente o réu.

Recebem esse nome pois o autor é a pessoa que entra com a ação, o requerente, aquele que requer o divórcio perante a Justiça. O outro é denominado réu apenas porque está do outro lado da demanda, ou seja, ele será chamado para responder aos termos do requerimento do autor da ação (o cônjuge que entrou com o pedido de divórcio).

Autor e réu são apenas denominações, não significa que um está mais certo do que o outro. Será no curso do processo que o juiz conhecerá a situação, fará a instrução processual colhendo provas e, ao final, proferirá sentença, na qual estabelecerá os termos finais do divórcio.

Como não há consenso, será necessária toda uma produção de provas durante o trâmite do processo, motivo pelo qual esse é o modo de divórcio mais complicado e demorado.

Destaca-se, porém, que a qualquer momento durante o divórcio é possível que autor e réu entrem em um acordo, concordando sobre os termos do divórcio.

Nesse caso, seus advogados apresentam o acordo ao juiz, visando homologação.

A saída pelo acordo é o modo mais rápido de se encerrar o divórcio litigioso, mas caso não seja possível um consenso, a saída será mesmo esperar pela sentença do juiz.

Quais documentos são necessários para o divórcio?

Bom, em relação aos documentos necessários, isso pode variar de acordo com a forma de divórcio e com a localidade.

Geralmente, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento atualiza a no máximo 90 dias;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que compre a existência de bens;
  • Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias;
  • Documentos dos filhos se houver, pode ser RG ou Certidão de Nascimento; além disso, convém elaborar uma lista das despesas das crianças;
  • Comprovante de Renda se quiser pedir isenção de custas;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação completa e detalhada dos bens em comum;

Quando o casal se separa, como funciona a divisão de bens?

Um tema que preocupa muito as pessoas que estão pensando em se separar é a questão da divisão de bens.

Bom, quanto a isso há algumas possibilidades, dependendo do regime de bens em que o casamento foi celebrado:

  • Comunhão Parcial de Bens;
  • Comunhão Universal de Bens;
  • Separação Total de Bens;
  • Separação Obrigatória de Bens;
  • Participação Final nos Aquestos;

Assim, vamos analisar como fica a divisão de bens em cada um dos regimes de bens – para saber qual é o seu caso, você precisa saber qual o regime de bens do seu casamento.

Se ao se casar você e seu cônjuge não optaram por nenhum regime de bens específico, geralmente o que vigorará é o regime de comunhão parcial de bens.

Precisa de advogado para divorciar?

Sim, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório) é necessário o acompanhamento por advogado.

No caso do divórcio consensual, em cartório ou na Justiça, pode haver apenas um advogado representando ambos os cônjuges.

Caso não tenha condições de contratar um advogado e consiga comprovar, é possível conseguir um de forma gratuita, conforme autoriza artigo 98 da Lei 13.105/2015.

Para isso, basta procurar a Defensoria Pública mais próxima da sua residência. Nas cidades onde não tem defensoria, esse serviço é realizado através de convênios e parcerias com outros órgãos, geralmente com a OAB.

Há também a possibilidade de obter assistência jurídica gratuita em faculdades de Direito. Muitas oferecem escritórios jurídicos ou núcleos de prática jurídica, nos quais há prestação de serviços de advogado de forma gratuita.

Qual o custo do divórcio?

Bom, o custo do divórcio vai depender da forma escolhida. Esse custo engloba honorários de advogado, taxas de cartório (se realizado em cartório), e taxas judiciais (caso realizado na Justiça).

Além destes custos, podem existir outros, como gastos com impostos de transmissão de bens ITBI ou ITCMD, a depender de como os bens forem partilhados.

Quanto custa um advogado para o divórcio?

Por lei, o advogado não pode divulgar valores de honorários abertamente, mas para ter uma ideia dos valores, basta acessar a tabela de honorários da OAB. A maioria dos advogados, cobram com base nessa tabela.

Destacamos, porém, que essa tabela traz apenas uma base de valores (um valor mínimo pelo serviço).

Cada profissional poderá cobrar, com base nesses valores, a quantia que entender justa, tendo em vista as peculiaridades do caso, o tempo despendido, a complexidade do caso, se há necessidade de deslocamento entre comarcas, dentre outros fatores.

Quanto tempo demora o divórcio?

Isso dependerá da forma do divórcio.

Quando realizado em cartório, o divórcio costuma ser bem rápido, demorando em média 3 dias.

Já, quando há necessidade de processo judicial, a demora é maior.

Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses.

Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).

Quem fica com os filhos?

A guarda dos filhos é outra questão muito importante, por vezes, muito complicada de se resolver.

O melhor é que haja consenso quanto a isso, evitando ainda mais transtornos para os filhos.

Após o divórcio, a guarda dos filhos podem ficar com ambos os pais, no caso da guarda compartilhada ou com apenas um, guarda unilateral.

Pela lei, sempre que possível a guarda deve ser compartilhada. Isso porque esse é o tipo de guarda que melhor atende aos interesses dos filhos, já que garante que eles mantenham a convivência com ambos os pais.

No regime de guarda compartilhada, ambos os genitores têm as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos, buscando-se a manutenção de uma boa convivência entre eles e ambos os pais.

Porém, caso não seja possível a guarda compartilhada, os filhos podem ficar somente com a mãe ou somente com o pai, no caso de guarda unilateral.

Nesse caso, é estabelecido um regime de visitas para que a criança não perca o vínculo com o genitor que ficou sem a guarda.

De qualquer modo, na definição do regime de guarda, há sempre que se pensar no melhor para os filhos.

Sempre deverá prevalecer o princípio do melhor interesse da criança, assim, o casal deve optar para a forma de guarda mais adequada aos filhos.

E a pensão alimentícia, como funciona?

Em caso de divórcio, pode ser fixada pensão alimentícia, que nada mais é do que um valor a ser pago mensalmente para ajudar no custeio das necessidades básicas dos filhos, ou mesmo do outro cônjuge.

Pensão alimentícia aos filhos

Em caso de separação, um dos cônjuges pode ter a obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos, para ajudar em seus custos com alimentação, vestuário, gastos com educação e moradia.

A pensão alimentícia referente aos filhos é devida até que eles completem 18 anos ou até os 24 anos, caso comprovem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes o até mesmo cursos pré-vestibular.

Pensão alimentícia ao cônjuge

Pode acontecer também que um cônjuge necessite pagar pensão alimentícia ao outro, para a sua subsistência.

Isso é muito comum na separação de casais nos quais apenas um dos cônjuges trabalha fora, com remuneração, e o outro apenas cuida da casa e dos filhos, não obtendo renda nenhuma.

Nesses casos, após o divórcio, o cônjuge que não exercia trabalho remunerado pode pleitear o recebimento de uma pensão alimentícia, um valor mensal a ser pago pelo seu ex-cônjuge visando ajudá-lo a custear suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e vestuário.

Ficou com dúvidas?
Entre em contato: 49 9 9927-2337

Fonte: Yuri Larocca

1 comentário até agora

clinica de reabilitação rj Publicado em21:03 - 6 de fevereiro de 2021

Bom Muito sua postagem.. me ajudou muito vou continuar
seguindo e indicando voces, obrigado

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