Você já deve ter ouvido falar que a dívida prescreve em 5 anos, simplesmente desaparece, ou como chamam, caduca.
Quando você não paga suas obrigações com relação a produtos e serviços seu nome fica, popularmente denominado” sujo “, e quanto a isso podemos dizer que vai para os bancos de dados ou cadastros de consumidores inadimplentes, que em regra são a SERASA e o SPC.
Prescrição é a “perda do direito de ação”, e se aplica juridicamente ao direito do fornecedor/credor de acionar na justiça o consumidor devedor, conforme o art. 43 parágrafo 5º do Código de Defesa do Consumidor .
Ocorre que após os 5 (cinco) anos, o fornecedor tem o direito de cobrar, mas de forma amigável, não podendo cobrar judicialmente após esse prazo. Portanto, temos aqui prescrição da ação de cobrança do fornecedor contra o consumidor e não prescrição de dívida.
Desta forma, é importante destacar que as instituições de proteção ao crédito, aquelas que mandam “cartinhas” para os inadimplentes dizendo que o nome foi “negativado”, não podem manter em seus cadastros e bancos de dados, informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Esse prazo 5 anos, que começa a contar a partir do vencimento da dívida ou da data que a dívida deveria ter sido paga, inclusive, lá no artigo 43 parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, diz que o prazo para a manutenção do nome do Consumidor negativado nos órgãos de restrição ao crédito é de apenas cinco anos. Após esse período tem que ser retirado.
Então, o período que o fornecedor de produtos, serviços ou credor tem para manejar ação contra o consumidor é o prazo de cinco anos. Passado esse tempo, ele perde o direito de ingressar com uma ação de cobrança, no entanto, ele não perde o direito de cobrar o consumidor de forma amigável, não judicial.
Sendo assim, concluímos que embora seja verdade que a dívida prescreve em 5 anos, porque sai dos órgãos de proteção ao crédito, ela continua registrada no sistema daquela instituição a quem você deveu e não pagou, de modo que aquela mesma instituição não dará crédito a você novamente, mesmo suas dívidas tendo prescrito no SPC/SERASA.
Isso significa que, ao contrário do que muitos pensam, o nome limpo por prescrição de dívida não tem o mesmo crédito que o nome limpo porque quitou as dívidas que tinha.
Em relação à prescrição, existe um tratamento pelo Código Civil e outro pelo Código de Defesa do Consumidor, que é uma legislação especial. O Código Civil estabelece prazos diferenciados. De acordo com a forma de cobrança existe uma prescrição diferenciada, mas aqui nós estamos falando de cobrança de dívidas do dia-a-dia, mais comuns.
Deve ser observado que caso o nome do consumidor devedor, seja mantido em cadastro de proteção de crédito SPC/SERASA, por divida vencida a mais 5 anos, essa manutenção será indevida, podendo o consumidor procurar um advogado, a fim de ingressar com ação de obrigação de fazer, para retirar o nome do consumidor do cadastro restritivo de crédito.
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