Via de regra, se o trabalhador se ausentar do trabalho, sem justificativas, por 30 dias consecutivos, fica caracterizado o abandono de emprego.
Em alguns casos, mesmo se ausentando por período inferior aos 30 dias, poderá ser considerado abandono de emprego, desde que a empresa identifique e comprove que o trabalhador não tem mais interesse em retornar ao emprego.
Nesse caso, ocorre a demissão por justa causa, mas a empresa precisa entrar em contato com o trabalhador e convocá-lo para retornar ao trabalho sob pena de demissão.
Se o trabalhador não retornar no prazo determinado, a empresa pode prosseguir com a demissão por justa causa.
É importante que a comunicação seja feita pelos correios, com aviso de recebimento – AR.
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