Quantas faltas configuram o ABANDONO DE EMPREGO

Quantas faltas configuram o ABANDONO DE EMPREGO

Via de regra, se o trabalhador se ausentar do trabalho, sem justificativas, por 30 dias consecutivos, fica caracterizado o abandono de emprego.

Em alguns casos, mesmo se ausentando por período inferior aos 30 dias, poderá ser considerado abandono de emprego, desde que a empresa identifique e comprove que o trabalhador não tem mais interesse em retornar ao emprego.

Nesse caso, ocorre a demissão por justa causa, mas a empresa precisa entrar em contato com o trabalhador e convocá-lo para retornar ao trabalho sob pena de demissão.

Se o trabalhador não retornar no prazo determinado, a empresa pode prosseguir com a demissão por justa causa.

É importante que a comunicação seja feita pelos correios, com aviso de recebimento – AR.

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49 9 9927-2337
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