O processo de divórcio ou dissolução de uma união estável envolve diversas questões emocionais e jurídicas, sendo a partilha de bens uma das mais importantes. Dividir o patrimônio construído durante a união exige atenção às regras definidas pelo regime de bens escolhido pelo casal. Além de tratar da divisão de bens materiais, a partilha também pode incluir dívidas e obrigações financeiras assumidas na constância do casamento.
Neste artigo, você entenderá como funciona a partilha de bens, os regimes mais comuns, as diferenças entre partilha consensual e litigiosa e quais opções estão disponíveis para facilitar esse processo..
O Que É a Partilha de Bens?
Entende-se como partilha de bens a divisão do patrimônio acumulado pelo casal durante a união. As regras aplicáveis variam conforme o regime de bens estabelecido, sendo os mais comuns:
- Comunhão Parcial de Bens: Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso, são divididos igualmente entre as partes. Já os bens anteriores à união e os recebidos por herança ou doação permanecem com o proprietário original.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, integram o patrimônio comum, salvo exceções previstas em lei.
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade individual sobre os bens adquiridos antes e durante o casamento.
- Participação Final nos Aquestos: Cada parte mantém a administração dos bens próprios, mas, no caso de dissolução, o patrimônio adquirido durante o casamento é dividido proporcionalmente.
Importante destacar que, na partilha, não só os bens materiais como imóveis, veículos e dinheiro são incluídos, mas também dívidas e obrigações contraídas durante a união.
Tipos de Partilha de Bens
A partilha de bens pode ocorrer de duas formas:
- Consensual: Quando o casal entra em acordo sobre a divisão do patrimônio. É uma solução mais rápida e menos custosa, podendo ser feita judicialmente ou em cartório, dependendo da situação.
- Litigiosa: Quando não há acordo entre as partes, cabendo ao juiz decidir a divisão do patrimônio com base nas provas apresentadas. Esse processo pode ser mais demorado e envolver custos maiores, devido à necessidade de perícias e audiências.

Posso Pedir Pensão Alimentícia Durante o Divórcio?
Sim, é possível pedir pensão alimentícia no processo de divórcio, desde que sejam preenchidos alguns requisitos. A pensão pode ser destinada a:
- Filhos: Garantindo o sustento, educação e saúde, até que alcancem a maioridade ou completarem a formação acadêmica, salvo em casos excepcionais.
- Ex-cônjuge: Quando este não possui condições financeiras de se sustentar de forma independente após o divórcio. A necessidade de pensão para o ex-cônjuge é avaliada com base em fatores como idade, capacidade de trabalho, tempo dedicado ao casamento e nível econômico do casal.
O pedido de pensão alimentícia pode ser feito no mesmo processo de divórcio, seja consensual ou litigioso.

Posso Fazer a Partilha de Bens no Cartório?
Sim, a partilha de bens pode ser realizada em cartório, desde que seja um divórcio consensual e que não haja filhos menores ou incapazes. Para isso, é necessário que ambas as partes estejam de acordo com a divisão do patrimônio e apresentem os seguintes documentos:
- Escritura pública de casamento;
- Documentos pessoais das partes;
- Certidão de propriedade de bens (imóveis, veículos, etc.);
- Declaração sobre os bens a serem partilhados.
Esse procedimento em cartório é mais ágil e costuma ser menos oneroso, uma vez que evita o trâmite judicial. No entanto, havendo qualquer tipo de conflito ou filhos menores, o processo deverá ser judicial.
Como Resolver Conflitos e Obter Ajuda?
A partilha de bens pode ser um processo emocionalmente desgastante, especialmente quando há conflito entre as partes. Por isso, é essencial contar com um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a divisão seja feita de forma justa.
Se você está enfrentando um divórcio ou deseja esclarecer dúvidas sobre partilha de bens, entre em contato conosco para um atendimento personalizado.
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