Gastos com Home Office

Gastos com Home Office

Gastos com home office devem ser ressarcidos pelo empregador.

A Juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, SP, em decisão parcial deliberou que as despesas geradas pelo trabalho remoto, como a compra de equipamentos devem ser ressarcidas pelo empregador.

Um funcionário da Via Varejo, empresa responsável pelas redes como Casas Bahia e Pontofrio, arbitrou em justiça o valor aproximado de R$ 2.000,00 que teve com a compra de um aparelho celular, headset, monitor entre outros itens, além das custas com energia elétrica e internet para poder exercer o tele trabalho.

A decisão da Juíza foi que o Reclamante laborou em sistema de home office e que se comprometeu com gastos para sua implementação, conforme dispõem alguns dos comprovantes gastos juntados.

Ademais prossegue a empresa reclamada não demonstrou interesse no sentido de que forneceu, ainda que em comodato, os equipamentos e meios adequados para que o obreiro desempenhasse de modo satisfatória o seu labor.

Dentre os artigos citados pela juíza, estão o 75-D da CLT que dispõe sobre o teletrabalho e o artigo 4º §4º, “i” do mesmo dispositivo legal..Art. 75-D – “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”.

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