Posse e propriedade são coisas distintas.
Por mais que alguém viva em um imóvel por anos, cuide dele como seu e não seja perturbado por outras pessoas, esse alguém não pode, AINDA, ser considerado proprietário desse bem.
Para que seja verdadeiramente o proprietário do imóvel, o possuidor precisa reunir alguns requisitos e tomar as providências necessárias.
Entenda um pouco sobre o usucapião, conhecido por muitos como “usucampeão”.
· O que é usucapião?
O usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel.
Em termos práticos, o possuidor que cumpre todos os requisitos, pode pedir que a propriedade do imóvel seja reconhecida em seu favor, assim, seu nome constará na matrícula do imóvel.
· Quais os tipos de usucapião?
Existe mais de um tipo de usucapião: 1)- Extraordinário (artigo 1.238 CC); 2) Ordinário (artigo 1.242. CC); 3) Especial Rural (artigo 191 CF e 1.239 CC); 4) Especial Urbano (artigo 183 CF e 1.239 CC); 5) Coletivo (artigo 10 Estatuto da Cidade Lei 10.257/2001), 6) Especial Familiar (artigo 1.240 – A CC); Usucapião de bens móveis – 7) Ordinário (artigo 1.260 CC); 8) Extraordinário (artigo 1.261 CC). (conferir)
Não vamos neste artigo falar detalhadamente de cada um deles, mas é importante dizer que diante do caso concreto o advogado irá analisar qual tipo de usucapião se aplica e quais os requisitos precisam ser cumpridos.
· Quais os requisitos para ter direito à usucapião?
Os requisitos exatos variam conforme o tipo de usucapião, mas é comum entre todos:
– posse mansa, pacífica e ininterrupta:o possuidor tem que estar no imóvel como se fosse o dono, sem interrupções e sem oposição de terceiros, especialmente do proprietário.
– tempo determinado: cada tipo de usucapião prevê um determinado tempo que o possuidor deve estar no uso do imóvel para que adquira a propriedade.
Por exemplo, no usucapião extraordinário são 15 anos e no usucapião ordinário são 10 anos.
Outro requisito importante para o sucesso do usucapião é que seu objeto seja possível de usucapir.
Para exemplificar, podemos citar os bens públicos, esses não podem ser objeto de usucapião.
· Como pedir a usucapião?
O usucapião pode ser promovido tanto por na esfera judicial, por meio de um processo, como também na via extrajudicial, em cartório.
Para que o usucapião seja finalizado extrajudicialmente é preciso que o proprietário do imóvel concorde com o direito do possuidor, ou, ao menos, se mantenha inerte.
Caso exista discordância expressa, o usucapião terá que ser promovido da via judicial.
Nas duas esferas existem procedimentos próprios que precisam ser observados, por isso é indispensável o acompanhamento de um advogado.
· Usucapião demora?
O procedimento feito na via judicial tende a demorar mais, pela minha experiência, em média 5 anos.
Já na via extrajudicial, desde que a documentação esteja completa, o procedimento é bem mais rápido e em alguns meses pode estar tudo resolvido.
Fonte: Priscila Gales – JUSBRASIL
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