Conceder férias coletivas é uma opção do empregador, ou seja, não é opção do funcionário aceitar ou não. Porém, é necessário que a empresa cumpra algumas regras de acordo com a legislação brasileira. Considera-se férias coletivas um período de férias concedido a toda a empresa, ou a totalidade de funcionários de um certo departamento, portanto, não é possível dar férias coletivas apenas para um grupo de pessoas aleatoriamente. Neste post, traremos algumas dúvidas comum sobre o tema e quais medidas a sua empresa deve tomar para estar adequada à legislação.
Perguntas e respostas sobre Férias Coletivas
Quantos dias a empresa pode conceder de férias coletivas?
Assim como o período de férias individual, as férias coletivas podem ser concedidas em 2 períodos distintos, sendo cada período de no mínimo 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias.
O que ocorre com funcionários que ainda não tenham completados 12 meses de empresa e, consequentemente, não tenham completado um período aquisitivo de férias?
De acordo com a legislação, o funcionário que tiver menos de 12 meses na empresa deverá gozar, na oportunidade, férias proporcionais ao seu tempo de casa, iniciando-se em seguida, novo período aquisitivo de férias (ou seja, o seu tempo de casa “zera” a partir do momento que gozar férias coletivas). Se o período de férias proporcional for menor do que o de férias coletivas (veja caso 1 abaixo), a diferença deverá ser registrada como licença remunerada. Se for maior (veja caso 2), o saldo de férias deverá ser utilizado até o término do novo período aquisitivo de férias.
É possível pagar abono de férias em período de férias coletiva?
Sim, é possível, porém deverá ser um acordo entre o colaborador e a empresa. Não há obrigatoriedade em pagar este direito para o funcionário. (Se tiver dúvidas sobre o que é abono pecuniário, veja neste post)
Quando a empresa deve comunicar o período de férias coletivas?
O comunicado pode depender de acordo sindical, porém, a lei prevê que no mínimo 15 (quinze) dias antes do período de gozo, a empresa deverá comunicar a todos os funcionários sobre o período de férias coletivas.
O funcionário pode rejeitar o período de férias coletivas?
Não. De acordo com a legislação brasileira, o empregador é quem decide quando o colaborador gozará de suas férias (por este motivo, quando o colaborador quer solicitar férias, ele comunica com certa antecedência). Portanto, férias coletivas são obrigatórias e não opcionais.
Férias coletivas é sinônimo de crise nas empresas?
Não. As férias coletivas bem planejadas podem ser dadas em um período de festas de fim de ano para que seus colaboradores curtam com sua família datas festivas ou até mesmo em períodos com baixa sazonalidade de produção adequando o número de funcionários com a demanda do mercado, gerando menos impacto negativo.
Exemplos de casos que podem gerar dúvidas
Caso 1 – Uma empresa decide dar 10 dias de férias coletivas em 01/12/2014 e, entre os funcionários, há um que ingressou na empresa em 01/04/2014. Qual é a situação dele?
Situação atual –
Período aquisitivo de férias do funcionário: entre 01/04/2014 até 31/03/2015 (neste dia ele receberia 30 dias de férias).
Valor proporcional de férias: ele completou 8 meses de casa, ou 2/3 (dois terços) do período aquisitivo. Isso significa que ele tem 2/3 de 30 dias de férias, ou seja, 20 dias de férias proporcionais. Esses dias deverão ser descontados da férias coletivas.
Como ficará a situação deste funcionário –
Durante as férias coletivas: funcionário descansará os 10 dias e receberá 10 dias de férias.
Saldo de férias: 10 dias (20 menos os 10 das férias coletivas).
Novo período aquisitivo: O período aquisitivo passa a ser de 01/12/2014 (data das férias coletivas) até 30/11/2015 (até este dia ele deverá gozar dos 10 dias de saldo de férias e logo após este dia, receberá mais 30 dias de férias).
Caso 2 – Uma empresa decide dar 10 dias de férias coletivas em 01/12/2014 e, entre os funcionários, há um que ingressou na empresa em 01/10/2014. Qual é a situação dele?
Situação atual –
Período aquisitivo de férias do funcionário: entre 01/10/2014 até 30/09/2015 (neste dia ele receberia 30 dias de férias).
Valor proporcional de férias: ele completou 2 meses de casa, ou 17% do período aquisitivo. Isso significa que ele tem 17% de 30 dias de férias, ou seja, 5 dias de férias proporcionais. Esses dias deverão ser descontados da férias coletivas e a diferença lançada como licença remunerada.
Como ficará a situação deste funcionário –
Durante as férias coletivas: funcionário descansará os 10 dias e receberá 5 dias de férias e 5 dias de licença remunerada
Saldo de férias: 0 dias.
Novo período aquisitivo: O período aquisitivo passa a ser de 01/12/2014 (data das férias coletivas) até 30/11/2015 (dia que ele receberá mais 30 dias de férias).
Fonte: Blog Convenia
Deixe uma resposta