A dúvida sobre quando pais e mães podem deixar de pagar pensão alimentícia é bastante comum, mas a resposta depende de vários fatores. A ideia de que basta o filho ou filha atingir a maioridade para que a obrigação seja automaticamente encerrada é equivocada. Não existe uma lei que sustente esse entendimento.
Quando a pensão alimentícia é determinada judicialmente, seja por acordo homologado ou por sentença, a obrigação de pagamento só pode ser encerrada por meio de uma decisão judicial. Isso significa que, mesmo após o filho completar 18 anos, é necessário entrar com uma ação de Exoneração de Alimentos para que a obrigação seja revisada.

De acordo com a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Ou seja, o encerramento do pagamento dependerá da análise do juiz sobre a realidade do filho naquele momento.
Cada caso é único
O juiz avaliará diversos aspectos antes de decidir sobre o fim da pensão. Por exemplo, se o filho maior de idade ainda está cursando uma faculdade e não possui meios de sustento, é provável que a obrigação continue. Existe, inclusive, uma tendência de os tribunais manterem o pagamento até os 24 anos para filhos que estejam matriculados em cursos superiores.
Por outro lado, se o filho já possui uma fonte de renda que garanta sua independência financeira, as chances de o pedido de exoneração ser aceito são maiores.
Imagine, por exemplo, um jovem de 18 anos que já trabalha e recebe um salário considerável; nesse caso, é possível que o juiz entenda que a pensão não é mais necessária.
E quando os pais enfrentam dificuldades financeiras?
É importante lembrar que não apenas as condições do filho podem ser avaliadas. Caso o responsável pelo pagamento da pensão enfrente uma redução significativa de renda, ele pode solicitar uma Revisional de Alimentos para ajustar o valor da obrigação.

Conclusão
A idade por si só, seja 18 ou 24 anos, não determina automaticamente o fim do pagamento de pensão alimentícia. O que realmente importa são as circunstâncias de vida de quem recebe os alimentos e a possibilidade financeira de quem paga. Por isso, é essencial contar com orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e para evitar equívocos nesse processo.
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