Blog!

Fique por dentro do mundo Jurídico. Blog Fiorentin Advocacia.

18, 21 ou 24. Até que idade devo pagar pensão alimentícia?

A dúvida sobre quando pais e mães podem deixar de pagar pensão alimentícia é bastante comum, mas a resposta depende de vários fatores. A ideia de que basta o filho ou filha atingir a maioridade para que a obrigação seja automaticamente encerrada é equivocada. Não existe uma lei que sustente esse entendimento.

Quando a pensão alimentícia é determinada judicialmente, seja por acordo homologado ou por sentença, a obrigação de pagamento só pode ser encerrada por meio de uma decisão judicial. Isso significa que, mesmo após o filho completar 18 anos, é necessário entrar com uma ação de Exoneração de Alimentos para que a obrigação seja revisada.

De acordo com a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Ou seja, o encerramento do pagamento dependerá da análise do juiz sobre a realidade do filho naquele momento.

Cada caso é único
O juiz avaliará diversos aspectos antes de decidir sobre o fim da pensão. Por exemplo, se o filho maior de idade ainda está cursando uma faculdade e não possui meios de sustento, é provável que a obrigação continue. Existe, inclusive, uma tendência de os tribunais manterem o pagamento até os 24 anos para filhos que estejam matriculados em cursos superiores.

Por outro lado, se o filho já possui uma fonte de renda que garanta sua independência financeira, as chances de o pedido de exoneração ser aceito são maiores.

Imagine, por exemplo, um jovem de 18 anos que já trabalha e recebe um salário considerável; nesse caso, é possível que o juiz entenda que a pensão não é mais necessária.

E quando os pais enfrentam dificuldades financeiras?
É importante lembrar que não apenas as condições do filho podem ser avaliadas. Caso o responsável pelo pagamento da pensão enfrente uma redução significativa de renda, ele pode solicitar uma Revisional de Alimentos para ajustar o valor da obrigação.

Conclusão
A idade por si só, seja 18 ou 24 anos, não determina automaticamente o fim do pagamento de pensão alimentícia. O que realmente importa são as circunstâncias de vida de quem recebe os alimentos e a possibilidade financeira de quem paga. Por isso, é essencial contar com orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e para evitar equívocos nesse processo.

Se você tem dúvidas sobre esse tema ou precisa de ajuda com uma ação de exoneração ou revisão de alimentos, entre em contato com o Escritório Fiorentin Advocacia. Estamos à disposição para orientá-lo!

📞 49 9 9927-2337
📍 Rua Rui Barbosa, 559 – Sala 02 – Xanxerê – SC
🌐 www.fiorentin.adv.br

Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um tema frequentemente cercado de dúvidas, tanto por quem tem direito a recebê-la quanto por quem tem a obrigação de pagá-la. Como advogado, quero explicar de forma clara e prática os principais aspectos desse assunto, para que você entenda seus direitos e deveres.

O Que É Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta a uma pessoa para que ela contribua financeiramente com as necessidades de outra. O objetivo principal é garantir que o beneficiário tenha condições de suprir suas necessidades básicas, como alimentação, saúde, educação, vestuário e moradia.

Quem Tem Direito a Receber Pensão Alimentícia?

  1. Filhos Menores de Idade: É o caso mais comum. Os pais têm o dever de sustentar os filhos até que eles se tornem independentes financeiramente, mesmo que não estejam mais casados ou convivendo juntos.
  2. Filhos Maiores de Idade: A obrigação de pagar pensão pode continuar caso o filho esteja cursando faculdade ou não tenha condições de se sustentar.
  3. Ex-Cônjuges ou Ex-Companheiros: Em algumas situações, pode ser concedida pensão ao ex-cônjuge ou companheiro que não tenha meios de se sustentar, desde que se comprove necessidade.
  4. Outros Parentes: Em casos mais específicos, parentes próximos, como avós e netos, também podem pleitear pensão alimentícia.

Como a Pensão É Calculada?

O cálculo da pensão alimentícia varia de acordo com a capacidade financeira de quem paga e as necessidades de quem recebe. O princípio básico é o binômio necessidade-possibilidade, que significa:

  • Necessidade: O quanto o beneficiário precisa para viver de forma digna.
  • Possibilidade: O quanto o responsável pelo pagamento tem condições de contribuir, sem comprometer sua própria sobrevivência.

Não há um percentual fixo, mas, na prática, é comum que o juiz estabeleça algo em torno de 20% a 30% da renda líquida do pagador, dependendo do caso.

Como Solicitar Pensão Alimentícia?

Para solicitar a pensão alimentícia, é necessário entrar com uma ação judicial. O processo inclui:

  1. Reunir documentos como certidão de nascimento, comprovantes de despesas e renda.
  2. Entrar com uma ação na Justiça.
  3. Participar de uma audiência de conciliação, onde se busca um acordo entre as partes.
  4. Caso não haja acordo, o juiz decidirá o valor e as condições da pensão.

Quem paga a Pensão Alimentícia

Com relação aos filhos menores, paga a pensão alimentícia aquele que não exerce a guarda. Caso os pais não sejam capazes de fazer esse pagamento, a Justiça pode determinar que os avós forneçam a pensão alimentícia.

Com relação aos pais, são os filhos ou os netos que pagam o valor da pensão. Apesar de serem casos menos comuns, cônjuges e companheiros também podem ser cobrados, assim como irmãos.

O Que Acontece em Caso de Não Pagamento?

O não pagamento da pensão alimentícia é considerado uma infração grave e pode resultar em sanções legais, como:

  • Execução Judicial: Penhora de bens ou desconto direto na folha de pagamento.
  • Prisão Civil: O devedor pode ser preso por até três meses, caso a dívida não seja quitada.

A Pensão Pode Ser Revisada?

Sim, tanto o valor quanto as condições da pensão podem ser revisados. Isso ocorre quando há uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Por exemplo:

  • O pagador perdeu o emprego ou teve aumento de renda.
  • O beneficiário começou a trabalhar ou passou a ter maiores despesas.

Considerações Finais

A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir a dignidade de quem dela necessita. No entanto, é essencial que tanto quem paga quanto quem recebe estejam cientes de suas obrigações e direitos.

Se você tem dúvidas ou está enfrentando uma situação envolvendo pensão alimentícia, procure a orientação de um advogado especializado. A informação e o suporte profissional são as melhores formas de garantir uma solução justa e equilibrada.

O Escritório Fiorentin Advocacia está à disposição para auxiliá-lo em todas as questões relacionadas à pensão alimentícia e demais áreas do direito de família. Atuamos em todo o estado de Santa Catarina, oferecendo atendimento personalizado, orientação jurídica clara e soluções eficientes para garantir os seus direitos.

Se você tem dúvidas ou precisa de orientação, entre em contato conosco.

📞 49 9 9927-2337
📍 Rua Rui Barbosa, 559 – Sala 02 – Xanxerê – SC
🌐 www.fiorentin.adv.br

Como Funciona a Partilha de Bens no Divórcio: Posso Pedir Pensão Alimentícia? Posso Fazer no Cartório?

O processo de divórcio ou dissolução de uma união estável envolve diversas questões emocionais e jurídicas, sendo a partilha de bens uma das mais importantes. Dividir o patrimônio construído durante a união exige atenção às regras definidas pelo regime de bens escolhido pelo casal. Além de tratar da divisão de bens materiais, a partilha também pode incluir dívidas e obrigações financeiras assumidas na constância do casamento.

Neste artigo, você entenderá como funciona a partilha de bens, os regimes mais comuns, as diferenças entre partilha consensual e litigiosa e quais opções estão disponíveis para facilitar esse processo..


O Que É a Partilha de Bens?

Entende-se como partilha de bens a divisão do patrimônio acumulado pelo casal durante a união. As regras aplicáveis variam conforme o regime de bens estabelecido, sendo os mais comuns:

  • Comunhão Parcial de Bens: Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso, são divididos igualmente entre as partes. Já os bens anteriores à união e os recebidos por herança ou doação permanecem com o proprietário original.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, integram o patrimônio comum, salvo exceções previstas em lei.
  • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade individual sobre os bens adquiridos antes e durante o casamento.
  • Participação Final nos Aquestos: Cada parte mantém a administração dos bens próprios, mas, no caso de dissolução, o patrimônio adquirido durante o casamento é dividido proporcionalmente.

Importante destacar que, na partilha, não só os bens materiais como imóveis, veículos e dinheiro são incluídos, mas também dívidas e obrigações contraídas durante a união.


Tipos de Partilha de Bens

A partilha de bens pode ocorrer de duas formas:

  1. Consensual: Quando o casal entra em acordo sobre a divisão do patrimônio. É uma solução mais rápida e menos custosa, podendo ser feita judicialmente ou em cartório, dependendo da situação.
  2. Litigiosa: Quando não há acordo entre as partes, cabendo ao juiz decidir a divisão do patrimônio com base nas provas apresentadas. Esse processo pode ser mais demorado e envolver custos maiores, devido à necessidade de perícias e audiências.

Posso Pedir Pensão Alimentícia Durante o Divórcio?

Sim, é possível pedir pensão alimentícia no processo de divórcio, desde que sejam preenchidos alguns requisitos. A pensão pode ser destinada a:

  • Filhos: Garantindo o sustento, educação e saúde, até que alcancem a maioridade ou completarem a formação acadêmica, salvo em casos excepcionais.
  • Ex-cônjuge: Quando este não possui condições financeiras de se sustentar de forma independente após o divórcio. A necessidade de pensão para o ex-cônjuge é avaliada com base em fatores como idade, capacidade de trabalho, tempo dedicado ao casamento e nível econômico do casal.

O pedido de pensão alimentícia pode ser feito no mesmo processo de divórcio, seja consensual ou litigioso.


Posso Fazer a Partilha de Bens no Cartório?

Sim, a partilha de bens pode ser realizada em cartório, desde que seja um divórcio consensual e que não haja filhos menores ou incapazes. Para isso, é necessário que ambas as partes estejam de acordo com a divisão do patrimônio e apresentem os seguintes documentos:

  • Escritura pública de casamento;
  • Documentos pessoais das partes;
  • Certidão de propriedade de bens (imóveis, veículos, etc.);
  • Declaração sobre os bens a serem partilhados.

Esse procedimento em cartório é mais ágil e costuma ser menos oneroso, uma vez que evita o trâmite judicial. No entanto, havendo qualquer tipo de conflito ou filhos menores, o processo deverá ser judicial.


Como Resolver Conflitos e Obter Ajuda?

A partilha de bens pode ser um processo emocionalmente desgastante, especialmente quando há conflito entre as partes. Por isso, é essencial contar com um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a divisão seja feita de forma justa.

Se você está enfrentando um divórcio ou deseja esclarecer dúvidas sobre partilha de bens, entre em contato conosco para um atendimento personalizado.

📞 49 9 9927-2337
📍 Rua Rui Barbosa, 559 – Sala 02 – Xanxerê – SC
🌐 www.fiorentin.adv.br