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🚨 Escândalo no INSS: Milhões de Aposentados Sofrem Descontos Indevidos em Seus Benefícios

Um dos maiores escândalos da história recente da Previdência Social brasileira veio à tona em 2025: mais de 9 milhões de aposentados e pensionistas do INSS foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios, totalizando um prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

📉 O que aconteceu?

O esquema envolvia entidades associativas e sindicais que, sem autorização dos beneficiários, realizavam descontos mensais diretamente nos pagamentos de aposentadorias e pensões. Esses descontos eram justificados como “mensalidades associativas”, “contribuições” ou “débitos”, muitas vezes sem que o aposentado tivesse qualquer vínculo com a entidade.

A fraude foi descoberta pela “Operação Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) em abril de 2025. A investigação revelou que diversas entidades, com o conluio de servidores públicos, estavam envolvidas no esquema. Até o momento, seis servidores foram afastados, e a operação resultou na apreensão de bens e valores significativos.

🧾 Como identificar se você foi vítima?

Os descontos indevidos podem ser identificados no extrato de pagamento do benefício, disponível no aplicativo ou site “Meu INSS”. Os termos utilizados para mascarar os descontos incluem:

  • “Contrib.”
  • “AASAP”
  • “Mensalidade”
  • “Débito”
  • “Desconto”, seguidos de números ou códigos

O valor médio dos descontos era de aproximadamente R$ 40,70, podendo chegar até R$ 81,57 por mês.

🛡️ O que fazer se identificar descontos indevidos?

Se você identificou descontos não autorizados em seu benefício, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o aplicativo ou site “Meu INSS”: Verifique seu extrato de pagamento e identifique os descontos suspeitos.
  2. Conteste os descontos: No próprio aplicativo, é possível contestar os descontos não reconhecidos. Alternativamente, você pode ligar para a Central de Atendimento 135.
  3. Aguarde a análise: A entidade responsável pelo desconto terá 15 dias úteis para apresentar documentação que comprove a autorização do desconto. Caso não consiga, deverá realizar o ressarcimento ao INSS, que repassará o valor ao beneficiário.

⚖️ Medidas legais e ressarcimento

O INSS anunciou que irá devolver quase R$ 293 milhões entre os dias 26 de maio e 6 de julho aos beneficiários prejudicados. A devolução será feita diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.

Além disso, projetos de lei estão sendo discutidos no Senado para responsabilizar o INSS pelos danos causados aos beneficiários em caso de descontos indevidos ou fraudulentos. Um dos projetos propõe que o órgão responda, independentemente de culpa, pelos danos materiais e morais decorrentes desses descontos.

🚫 Cuidado com golpes

Com a repercussão do escândalo, golpistas estão se aproveitando da situação para aplicar novos golpes. Fique atento:

  • O INSS não solicita dados bancários por telefone, WhatsApp ou SMS.
  • Desconfie de mensagens que pedem informações pessoais ou financeiras.
  • Utilize apenas os canais oficiais: aplicativo “Meu INSS”, site gov.br/meuinss ou telefone 135.

📝 Conclusão

O escândalo dos descontos indevidos no INSS é um alerta para todos os beneficiários da Previdência Social. É fundamental que aposentados e pensionistas verifiquem regularmente seus extratos de pagamento e fiquem atentos a qualquer desconto não autorizado. Em caso de dúvidas ou identificação de irregularidades, procure orientação jurídica para garantir seus direitos.

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18, 21 ou 24. Até que idade devo pagar pensão alimentícia?

A dúvida sobre quando pais e mães podem deixar de pagar pensão alimentícia é bastante comum, mas a resposta depende de vários fatores. A ideia de que basta o filho ou filha atingir a maioridade para que a obrigação seja automaticamente encerrada é equivocada. Não existe uma lei que sustente esse entendimento.

Quando a pensão alimentícia é determinada judicialmente, seja por acordo homologado ou por sentença, a obrigação de pagamento só pode ser encerrada por meio de uma decisão judicial. Isso significa que, mesmo após o filho completar 18 anos, é necessário entrar com uma ação de Exoneração de Alimentos para que a obrigação seja revisada.

De acordo com a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Ou seja, o encerramento do pagamento dependerá da análise do juiz sobre a realidade do filho naquele momento.

Cada caso é único
O juiz avaliará diversos aspectos antes de decidir sobre o fim da pensão. Por exemplo, se o filho maior de idade ainda está cursando uma faculdade e não possui meios de sustento, é provável que a obrigação continue. Existe, inclusive, uma tendência de os tribunais manterem o pagamento até os 24 anos para filhos que estejam matriculados em cursos superiores.

Por outro lado, se o filho já possui uma fonte de renda que garanta sua independência financeira, as chances de o pedido de exoneração ser aceito são maiores.

Imagine, por exemplo, um jovem de 18 anos que já trabalha e recebe um salário considerável; nesse caso, é possível que o juiz entenda que a pensão não é mais necessária.

E quando os pais enfrentam dificuldades financeiras?
É importante lembrar que não apenas as condições do filho podem ser avaliadas. Caso o responsável pelo pagamento da pensão enfrente uma redução significativa de renda, ele pode solicitar uma Revisional de Alimentos para ajustar o valor da obrigação.

Conclusão
A idade por si só, seja 18 ou 24 anos, não determina automaticamente o fim do pagamento de pensão alimentícia. O que realmente importa são as circunstâncias de vida de quem recebe os alimentos e a possibilidade financeira de quem paga. Por isso, é essencial contar com orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e para evitar equívocos nesse processo.

Se você tem dúvidas sobre esse tema ou precisa de ajuda com uma ação de exoneração ou revisão de alimentos, entre em contato com o Escritório Fiorentin Advocacia. Estamos à disposição para orientá-lo!

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Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um tema frequentemente cercado de dúvidas, tanto por quem tem direito a recebê-la quanto por quem tem a obrigação de pagá-la. Como advogado, quero explicar de forma clara e prática os principais aspectos desse assunto, para que você entenda seus direitos e deveres.

O Que É Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta a uma pessoa para que ela contribua financeiramente com as necessidades de outra. O objetivo principal é garantir que o beneficiário tenha condições de suprir suas necessidades básicas, como alimentação, saúde, educação, vestuário e moradia.

Quem Tem Direito a Receber Pensão Alimentícia?

  1. Filhos Menores de Idade: É o caso mais comum. Os pais têm o dever de sustentar os filhos até que eles se tornem independentes financeiramente, mesmo que não estejam mais casados ou convivendo juntos.
  2. Filhos Maiores de Idade: A obrigação de pagar pensão pode continuar caso o filho esteja cursando faculdade ou não tenha condições de se sustentar.
  3. Ex-Cônjuges ou Ex-Companheiros: Em algumas situações, pode ser concedida pensão ao ex-cônjuge ou companheiro que não tenha meios de se sustentar, desde que se comprove necessidade.
  4. Outros Parentes: Em casos mais específicos, parentes próximos, como avós e netos, também podem pleitear pensão alimentícia.

Como a Pensão É Calculada?

O cálculo da pensão alimentícia varia de acordo com a capacidade financeira de quem paga e as necessidades de quem recebe. O princípio básico é o binômio necessidade-possibilidade, que significa:

  • Necessidade: O quanto o beneficiário precisa para viver de forma digna.
  • Possibilidade: O quanto o responsável pelo pagamento tem condições de contribuir, sem comprometer sua própria sobrevivência.

Não há um percentual fixo, mas, na prática, é comum que o juiz estabeleça algo em torno de 20% a 30% da renda líquida do pagador, dependendo do caso.

Como Solicitar Pensão Alimentícia?

Para solicitar a pensão alimentícia, é necessário entrar com uma ação judicial. O processo inclui:

  1. Reunir documentos como certidão de nascimento, comprovantes de despesas e renda.
  2. Entrar com uma ação na Justiça.
  3. Participar de uma audiência de conciliação, onde se busca um acordo entre as partes.
  4. Caso não haja acordo, o juiz decidirá o valor e as condições da pensão.

Quem paga a Pensão Alimentícia

Com relação aos filhos menores, paga a pensão alimentícia aquele que não exerce a guarda. Caso os pais não sejam capazes de fazer esse pagamento, a Justiça pode determinar que os avós forneçam a pensão alimentícia.

Com relação aos pais, são os filhos ou os netos que pagam o valor da pensão. Apesar de serem casos menos comuns, cônjuges e companheiros também podem ser cobrados, assim como irmãos.

O Que Acontece em Caso de Não Pagamento?

O não pagamento da pensão alimentícia é considerado uma infração grave e pode resultar em sanções legais, como:

  • Execução Judicial: Penhora de bens ou desconto direto na folha de pagamento.
  • Prisão Civil: O devedor pode ser preso por até três meses, caso a dívida não seja quitada.

A Pensão Pode Ser Revisada?

Sim, tanto o valor quanto as condições da pensão podem ser revisados. Isso ocorre quando há uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Por exemplo:

  • O pagador perdeu o emprego ou teve aumento de renda.
  • O beneficiário começou a trabalhar ou passou a ter maiores despesas.

Considerações Finais

A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir a dignidade de quem dela necessita. No entanto, é essencial que tanto quem paga quanto quem recebe estejam cientes de suas obrigações e direitos.

Se você tem dúvidas ou está enfrentando uma situação envolvendo pensão alimentícia, procure a orientação de um advogado especializado. A informação e o suporte profissional são as melhores formas de garantir uma solução justa e equilibrada.

O Escritório Fiorentin Advocacia está à disposição para auxiliá-lo em todas as questões relacionadas à pensão alimentícia e demais áreas do direito de família. Atuamos em todo o estado de Santa Catarina, oferecendo atendimento personalizado, orientação jurídica clara e soluções eficientes para garantir os seus direitos.

Se você tem dúvidas ou precisa de orientação, entre em contato conosco.

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